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Importe Pelo Correio

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IMPORTAÇÃO PESSOA JURÍDICA

As importações realizadas por pessoa jurídica para revenda, estão sujeitas a emissão da Declaração Simplificada de Importação – DSI ou Declaração de Importação - DI, mesmo que o valor esteja abaixo de US$ 500.00.
Acesse o link: IMPORTA FÁCIL PESSOA JURÍDICA e conheça o nosso serviço.
IMPORTAÇÃO PESSOA FÍSICA ACIMA DE US$ 500.00

Para importações de pessoa física cujo valor esteja acima de US$ 500.00, faz-se necessária a emissão da Declaração Simplificada de Importação – DSI ou Declaração de Importação – DI.
Acesse o link: IMPORTA FÁCIL PESSOA FÍSICA e conheça o nosso serviço.


IMPORTA FÁCIL ENCOMENDAS trata-se de importações enviadas através do serviço oficial de Correios no exterior, de bens com valor até US$ 500.00 ou em moeda estrangeira equivalente.COMO UTILIZAR?

Para utilização deste serviço, basta solicitar ao seu fornecedor que embarque a encomenda nos Correios de seu país (Correio Americano, Francês, Inglês, etc.) diretamente para o endereço do destinatário no Brasil. Veja a lista dos Correios oficiais nos outros países através do link: http://www.upu.int/pls/ap/www_sites.display_sites?p_language=an.
Solicitar que seu fornecedor/exportador faça a postagem no exterior em uma modalidade postal em que a importação chegue diretamente nos Correios do Brasil. Alguns países como: Alemanha, Áustria, Dinamarca, Eslovênia, Holanda (Países Baixos), Noruega, Suíça entre outros terceirizam a modalidade expressa, acarretando assim o não recebimento da encomenda internacional pelos Correios no Brasil. Para esses países sugerimos a utilização das modalidades postais: econômica ou prioritária. Veja no link a lista dos paises nos quais você pode usar o EMS (Express Mail Service, modalidade postal expressa) e receber sua encomenda com segurança pela ECT.
http://www.ems.coop/site/Main.php?Oid=273&Lid=1.
Para envio expresso a partir dos Estados Unidos a melhor opção é a modalidade Express Mail Serviceque é enviada diretamente para o correio brasileiro. Não utilizar a modalidade Global Express Garanteed do correio norte-americano (United States Postal Service - USPS) cuja entrega no Brasil não é feita pela ECT.
Para mais informações acesse: http://www.usps.com/shipping/expressmail.htm
A postagem deverá ser paga no Operador Público Postal de origem, sem custos adicionais (taxa de serviço de liberação, armazenagem, etc.) com a chegada da encomenda nos Correios.

A liberação aduaneira é feita mediante pagamento do Imposto de Importação da Nota de Tributação Simplificada – NTS, emitida pela Receita Federal e enviada juntamente com o Aviso de Chegada dos Correios para a agência mais próxima do endereço indicado pelo destinatário, exceto para importações com isenção, imunidade ou alíquota zero de imposto.

Na Nota de Tributação Simplificada – NTS, serão informados os bens que foram tributados pela Fiscalização Aduaneira e no Aviso de Chegada será indicada à agência dos Correios para o pagamento do imposto e recebimento da encomenda. Os Correios não cobrarão nenhuma taxa por este serviço.IMPORTAÇÕES COM ISENÇÃO, IMUNIDADE OU ALÍQUOTA ZERO DE IMPOSTO:
Importação de Pessoa Física para Pessoa Física: bens com valor até US$ 50.00, cujo remetentes e destinatário sejam pessoas físicas, estão isentos do Imposto de Importação;
Importação de Medicamento: os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota zero de Imposto de Importação e a sua liberação está condicionada à apresentação de receita médica e demais documentos pertinentes exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, "d").

IMPORTAÇÕES COM RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Importação de Pessoa Física para Pessoa Física acima de US$ 50.00 até US$ 500.00: Quando o destinatário receber de parentes, amigos ou conhecidos, bens com o valor acima de US$ 50.00 até o limite de US$ 500.00, a alíquota do Imposto de Importação será de 60% sobre o valor aduaneiro da importação;
Importação pela Internet, Catálogos e outros: a compra de produtos estrangeiros por meio da Internet, catálogos e outra forma qualquer, até o limite de US$ 500.00, importados por pessoa física ou jurídica, está sujeita ao Imposto de Importação com alíquota 60% sobre a soma do valor da encomenda, mais o valor do transporte (postagem) e seguro, se houver. Exemplo: eletroeletrônicos, suplementos alimentares, roupas, calçados, tecidos, CD, DVD, brinquedos, etc.

OBSERVAÇÕES
Importação de softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura (Commercial Invoice) o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do conteúdo do software, para que a tributação incida somente sobre o meio físico. Caso os preços não venham separados na fatura, haverá tributação sobre o valor total;
Remédios, Armas, Sementes e outros: armas e acessórios, sementes, remédios e etc, tem sua liberação sujeita a autorização de outros órgãos (Ministério da Defesa, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, etc).